Para comprar meia-entrada online usando a sua carteirinha de estudante é bem simples. Para tanto, é preciso apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, é  necessário apresentar a carteirinha no momento da liberação do ingresso.

Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada online.

A saber, é um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada. Segundo a Lei nº 12.933 da meia-entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada.  Entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

  • Ingresso meia-entrada online no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante, como também cinemas particulares;
  • Ingresso meia-entrada em shows: eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
  • Ingresso meia-entrada em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa maneira 
  • dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
  • Ingresso meia-entrada no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.

Na Lei da meia-entrada também encontramos no Artigo 2º:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino. Previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos. Com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Portanto, ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. E conta com ainda mais tecnologias de segurança que garante o direito do estudante à meia-entrada.

Sobretudo, nossa Carteirinha é a prevista na lei, oficial das associações estudantis. Além disso, conta com todos os parâmetros legais e de segurança. Para saber mais leia o artigo: Carteirinha de Estudante para meia-entrada em 3 passos rápidos!